28 de agosto de 2024

Convocatoria abierta 7º Festival Internacional Diamantino de Circo [Palmeiras, Brasil].

El plazo de presentación de candidaturas (para talleres, números y espectáculos) finaliza el 26 de septiembre de 2024.

É com enorme prazer que apresentamos o 7º Festival Internacional Diamantino de Circo, com o intuito de movimentar, compartilhar, valorizar, incrementar, debater e desenvolver mais uma vez a arte circense e todas as linguagens artísticas que com ela se combinam, em harmonia e respeito com o meio ambiente e a diversidade.  

1- DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

Artigo 1° - O 7º Festival Internacional Diamantino de Circo tem como organizador o Coletivo Família Festino.

Artigo 2° - O 7º Festival Internacional Diamantino de Circo será realizado no período de 22 de novembro à 01 de dezembro de 2024. Será realizado de forma ao vivo com algumas atividades transmitidas virtualmente, diretamente do Vale do Capão, Palmeiras/BA.

Parágrafo 1° - O Festival será dividido em três etapas:

  • Nos dias 22, 23 e 24 apresentações do Festino nos povoados: Conceição dos Gatos, Lagoa dos Patos e sede do município de Palmeiras;
  • Nos dias 25 e 26 de novembro realização de oficinas de capacitação e formação para artistas e simpatizantes da arte.
  • Do dia 27 ao 01, compreendendo as seguintes atividades: ato de abertura do Festival, palestra, mesa redonda, roda de prosa, apresentação de números e espetáculos, noite de fogo e jogos circenses.

2 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO (oficinas, apresentação de números e espetáculos)

Artigo 3° - Poderão inscrever-se grupos e artistas nacionais e internacionais que ofereçam oficinas e/ou encenem números e espetáculos circenses destinados a um público familiar, cabendo à curadoria do Festival a seleção d@s participantes, privilegiando espetáculos e números inéditos na região da Chapada Diamantina.

Parágrafo 1º - Poderão inscrever-se como proponente pessoas físicas ou jurídicas, tais como cooperativas, associações, escolas de circo entre outros. 

Parágrafo 2º - O FESTINO declara uma política de tolerância zero a qualquer tipo de violência e/ou discriminação. Por isso, não serão aceitas as candidaturas de pessoas que hajam sido objeto de algo correspondente, conforme a lei de seu país, prescrita por violência de gênero, assédio sexual e/ou discriminação racial.

Artigo 4° - O prazo para as inscrições (de oficinas, de números e espetáculos) decorre do momento de publicação do presente edital até o dia 26 de setembro de 2024. 

Artigo 5° - As inscrições deverão ser feitas pela internet através do formulário disponível no Instagram do Festival.

Parágrafo 1º – A comissão não se responsabilizará por inscrições incompletas, extraviadas, ou enviadas após o prazo estabelecido no artigo 4°.

Parágrafo 2° - Só poderão se inscrever no Festival números e espetáculos cuja estréia já tenha sido realizada; no caso das oficinas, farão parte da habilitação apenas as que também já foram realizadas.

Parágrafo 3° - As oficinas, números e espetáculos deverão ter as durações:

            •          Oficinas: 45 minutos mínimo / 3 horas (180 minutos) máximo;

            •          Números: 7 minutos máximo;

            •          Espetáculos: 60 minutos máximo.

 

3- DA SELEÇÃO

Artigo 6° - A seleção das oficinas, números e espetáculos será feita pela Curadoria do Festival, composta por integrantes do coletivo organizador do mesmo.

Parágrafo 1º - Serão selecionadas propostas de Grupos e Artistas que possam integrar uma pluralidade de expressões artísticas na programação do Festival.

Artigo 7° - O resultado da seleção será divulgado no site do Festival Diamantino de Circo no máximo até dia 15 de outubro de 2024.

Artigo 8° - Os grupos e artistas selecionad@s deverão confirmar a própria participação no Festival em até 05 dias (úteis) após a publicação do resultado, pelo e-mail: festivaldiamantinocirco@gmail.com.

4- DAS RESPONSABILIDADES

Artigo 9° - É de responsabilidade do Festival:

            •          oferecer alimentação aos artistas e grupos selecionados para a ocasião do dia das oficinas e espetáculos;

            •          receber com amizade e atenção tod@s @s participantes do festival, e disponibilizar suporte logístico e técnico;

Artigo 10° - É de responsabilidade dos Grupos e Artistas selecionados (as):

            •          colaborar no respeito à filosofia do Festival, considerando e cooperando com os conteúdos do Decreto do próprio Festival, divulgado em anexo ao presente edital;

            •          respeitar os horários da programação do festival;

5 – PREMIAÇÃO

O cachê oferecido aos espetáculos e oficinas selecionados serão compostos de 100% da bilheteria arrecadada pelos mesmos, ou por 100% do chapéu arrecadado nos casos de apresentações de rua.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12° - A Comissão Organizadora do Festival poderá utilizar peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual e fotografias dos espetáculos e números selecionados (ou oficinas) para divulgação do evento.

Artigo 13° - Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento junto com a equipe de curador@s.

Artigo 14° - O Festival Diamantino de Circo agradece a tod@s @s artistas e grupos que participarem em sua realização, afirmando a arte e a alegria como caminho de vida.

+ info> festivaldiamantinocirco@gmail.com

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